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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.457 DE 02 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 03/09/2014: 03)

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO PATRIMONIAL MOBILIÁRIO PARA RECIFICAR OS BENS MÓVEIS EM ATENDIMENTO A NBCASP E PARA A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CADASTRAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de revisar, conciliar, corrigir e atualizar os registros de bens móveis do Município, através do cruzamento de dados do cadastro versus inventário físico anual;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização no Sistema de Controle Patrimonial, através da introdução de novas tecnologias que permitam um controle mais ágil, rigoroso e eficiente, com possibilidade de acesso aos responsáveis por unidade administrativa e introdução de norma para fiscalização periódica pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o valor do bem, adequando-o ao valor de mercado ou valor justo;

CONSIDERANDO as novas regras de contabilidade aplicadas ao Setor Público, sobretudo aos procedimentos contábeis patrimoniais e aos procedimentos para registro da depreciação, reavaliação e redução a valor recuperável dos bens móveis da Administração Pública;

CONSIDERANDO, finalmente, que esse trabalho é necessário para que o Sistema de Controle Patrimonial do Município se enquadre nos dispositivos legais vigentes e aos padrões internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público,
DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal de Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Mobiliário, que irá proceder ao trabalho de precificação dos bens móveis e regularizar a situação cadastral no âmbito da Administração Direta Municipal.

Art. 2º A Comissão Municipal de Avaliação, Inventário e Atualização do Cadastro Patrimonial Mobiliário será composta por 05 (cinco) membros, titular e suplente, das seguintes pastas:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Administração;
II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único. Os membros integrantes da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas pastas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, e nomeados por portaria.

Art. 3º São atribuições da Comissão:
I - realizar diagnóstico da situação existente no cadastro municipal de bens móveis, com base nas informações a serem fornecidas pela Coordenadoria Setorial de Patrimônio;
II - convocar os servidores das Secretarias Municipais, como membros transitórios, para participarem dos trabalhos existentes, correspondentes aos bens que estão alocados em sua Secretaria;
III - fixar prazos para as execuções das etapas de trabalho;
IV - acompanhar junto aos setores de Patrimônio e Contabilidade se as etapas de trabalho estão sendo cumpridas e se estão de acordo com os critérios estabelecidos;
V - solicitar das unidades responsáveis, se for o caso, levantamento dos bens móveis e condição em que se encontram, visando possível eliminação, se estes não mais atenderem aos requisitos de utilidade, funcionamento, adequação e necessidade, ou por se encontrarem extraviados;
VI - solicitar das unidades responsáveis levantamento dos bens móveis que estão sem registro de patrimônio, cuja origem é desconhecida;
VII - definir plano de trabalho;
VIII - reavaliar normalização.

Art. 4º A Comissão ficará vinculada ao Gabinete do Diretor do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Administração, que deverá apoiar suas atividades, além de assegurar a sua organização e seu funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.

Art. 5º A primeira etapa do trabalho consistirá em proceder ao ajuste de valor dos bens móveis cadastrados, segundo as novas regras de contabilidade aplicadas ao setor público.

Art. 6º A segunda etapa de trabalho consistirá na verificação, conciliação, análise das informações e correção, se for o caso, dos dados cadastrais versus inventário físico, após o cruzamento dessas informações.

Art. 7º Os bens não localizados, sem registro de inventário ou que estejam com cadastro incompleto, serão destombados.

Art. 8º As atividades desenvolvidas pelos membros da Comissão, titulares, suplentes ou transitórios, não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.

Art. 9º Fica a Secretaria Municipal de Administração incumbida de desenvolver estudo de viabilidade, considerando a disponibilidade de recurso orçamentário e metas estabelecidas, para implantação de tecnologia que permita maior agilidade e controle sobre os bens móveis do Município.

Art. 10. A Comissão deverá concluir seus trabalhos impreterivelmente até 20 de dezembro de 2014.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de setembro de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

SILVIO ROBERTO BERNADIN
Secretário Municipal de Administração

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2014/10/9027, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral