Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 10/01/2014: 34)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º
-
Estabelecer os itinerários das linhas intermunicipais do transporte coletivo
suburbano convencional, dentro dos limites do Município de
Campinas:
Linha
:
Campinas (Terminal Metropolitano " Prefeito Magalhães Teixeira")- Sumaré
(Jd. São Gerônimo) via Sumaré (Residencial Pavan, Jardim Paraíso e Parque
Fantinatti) e Rodovia Anhanguera - SP 330.
Referência
EMTU: 660 TRO
Itinerário:
Av. José
Mosca Filho, Av. Com. Aladino Selmi, acesso a Rod. Dom Pedro I, Rodovia Dom
Pedro I, viaduto sobre Rod. Anhanguera, Estrada do Mendonça, Rua Adão Gonçalves
Fernandes, Acesso para a marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), marginal da
Rodovia Anhanguera (SP330), Anel Viário Monsenhor Geraldo Azevedo, Av. Lix da
Cunha, Av. Dr. David Vicente, Túnel de acesso ao Terminal Metropolitano "
Prefeito Magalhães Teixeira", Terminal Metropolitano " Prefeito
Magalhães Teixeira", acesso de saída ao Terminal Metropolitano " Prefeito
Magalhães Teixeira", acesso á Av. Lix da Cunha, Av. Lix da Cunha, Anel Viário
Monsenhor Geraldo Azevedo, marginal da Rodovia Anhanguera (SP330), Rodovia
Anhanguera (SP330).
Artigo 2º
-
Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração
"Engenheiro Rebouças":
Av. Lix
da Cunha (Estação Anhanguera)
Av. Lix
da Cunha (Parada Balão do Tavares)
Av. Lix
da Cunha (Parada Alberto Sarmento)
Terminal
Metropolitano "Magalhães Teixeira"
Av. Lix
da Cunha (Parada Alberto Sarmento)
Av. Lix
da Cunha (Parada Balão do Tavares)
Av. Lix
da Cunha (Estação Anhanguera)
Artigo
3º- Estabelecer
os pontos de parada além dos limites do anel de integração "Engenheiro
Rebouças".
Parágrafo
único: A linha
supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos
pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 132/2004.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
SÉRGIO
BENASSI
Secretário
Municipal de Transportes