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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.845 DE 03 DE JULHO DE 2014

(Publicação DOM 04/07/2014: 1)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A "ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DE CAMPINAS"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada Órgão de Utilidade Pública Municipal a "Associação dos Surdos de Campinas " .

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 9.900 de 5 de novembro de 1998.

Campinas, 03 de julho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Paulo Bufalo
PROTOCOLADO: 14/08/6417


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