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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.839 DE 23 DE JUNHO DE 2014

(Publicação DOM 24/06/2014 p.01)

Altera o Artigo 14 da Lei nº 14.011 de 12 de janeiro de 2011, que "Dispõe sobre a Proteção Contra a Poluição Sonora, Controle de Sonorização Nociva ou Perigosa em Áreas Públicas, Particulares e Estabelecimentos Comerciais, Disciplina a Pirotecnia e dá outras providências".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica alterado o artigo 14 da Lei 14.011, de 12 de janeiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14 - Caberá à Guarda Municipal, ou à Secretaria Municipal de Urbanismo ou outro órgão delegado mediante portaria do Sr. Prefeito Municipal efetuar a fiscalização e autuações previstas nesta Lei".

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de junho de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Thiago Ferrari
PROTOCOLADO: 14/08/5953