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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 001/2014 - PROCON

(Publicação DOM 06/06/2014: 03)

SUSPENSÃO DE PRAZOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON CAMPINAS, PERÍODO QUE DETERMINA. 

O Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal e os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
CONSIDERANDO que os prazos dos processos administrativos no âmbito do PROCON Campinas obedecem ao Decreto Municipal nº 17.910/2013, Decreto Federal 2.181/97 e Lei 8.078/90;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade da mudança do atendimento da sede do PROCON Campinas, local onde são tramitados os processos administrativos;
CONSIDERANDO também, o grande volume de movimentação dos processos administrativos por consumidores, fornecedores e advogados na sede do PROCON Campinas;
CONSIDERANDO, por último, a necessidade de se imprimir eficiência e celeridade aos serviços públicos prestados pelo PROCON Campinas e a melhoria das suas instalações.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender os prazos dos processos administrativos do PROCON Campinas para vistas, tramitações de autos, apresentação de respostas, impugnações, recursos e audiências de conciliação, do dia 09 de junho de 2014 ao dia 20 de junho de 2014.
Parágrafo Único. Os atendimentos dos consumidores nas unidades do Poupatempo Centro, Poupatempo Campinas Shopping, Unidades Descentralizadas do Horto Shopping Ouro Verde, Agiliza Campinas de Barão Geraldo, Unidades Móveis, telefone 151 e e-mails, assim como as atividades administrativas internas, inclusive de fiscalização, serão realizados normalmente e de forma contínua.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, cessando seus efeitos após o termo final do prazo estabelecido no art. 1º, momento em que iniciar-se-á normalmente a contagem dos prazos previstos no Decreto Municipal 17.910/2013,Decreto Federal 2.181/97 e Lei 8.078/90.

Campinas, 05 de junho de 2014

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

LÚCIA HELENA MAGALHÃES LOPES DA SILVA
Diretora do Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON