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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.359 DE 26 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 27/05/2014: 4-5)

DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NOS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições legais, e

CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014;

CONSIDERANDO que os jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal,

DECRETA:

Art. 1º O encerramento do expediente nos órgãos da administração pública municipal direta, nas autarquias e nas fundações, em razão dos jogos da Seleção Brasileira na Primeira Fase - Classificatória da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014, nos dias 12, 17 e 23 de junho se dará às 12:30 horas.

Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos órgãos e servidores que prestam serviços considerados essenciais e que, por sua natureza, são realizados de forma ininterrupta.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 30 (trinta) a 60 (sessenta) minutos por dia, iniciando-se no dia útil subsequente ao da jornada não cumprida.

§ 1º Não haverá necessidade de compensação quando o dia útil não trabalhado recair durante o período de férias e demais afastamentos legais do servidor.

§ 2º Se o dia de compensação coincidir, integral ou parcialmente, com o período de férias ou de quaisquer afastamentos legais, o servidor dará início ou continuidade à compensação no dia de seu retorno ao trabalho.

§ 3º Não ocorrendo a compensação integral das horas mencionadas no art. 3º, o servidor ficará sujeito aos descontos legais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme elementos constantes do protocolado nº 2014/10/23563, em nome da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral