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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.356 DE 26 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 27/05/2014 p.04)

Dispõe sobre o acréscimo dos Incisos VII e VIII ao Art. 2º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que "Cria Grupo de Trabalho Técnico de Análise das Situações de Risco nas Áreas Contaminadas no Município de Campinas - SP".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VII e VIII ao art. 2º do Decreto nº 18.161, de 21 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ................................
..............................................
VII - 2 (dois) representantes da Secretaria de Municipal de Finanças;
VIII - 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, preferencialmente do Departamento de Limpeza Urbana.
.............................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretário Municipal de Finanças

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário Serviços Públicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2013/10/55.122, em nome da Secretaria Municipal do Verde e Desenvolvimento Sustentável, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral