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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.814 DE 16 DE MAIO DE 2014

(Publicação DOM 19/05/2014: 1)

Acrescenta na Lei nº 8.732/96, o inciso IV no artigo 1º, para que as empresas proprietárias de caçambas estáticas coletoras de entulho apresentem junto a SETEC, a Documentação de Inscrição Cadastral (DIC).

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  A Lei Municipal nº 8.732 de 09 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a utilização de caçambas estáticas coletoras de entulho no Município de Campinas e dá outras providências, passa a conter em seu artigo 1º, o inciso IV com a seguinte redação:
"IV - Apresentar junto à autarquia Serviços Técnicos Gerais (SETEC), documentação de inscrição cadastral (DIC), no município de Campinas."

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 16 de maio de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - Ver. Marcos Bernardelli
PROTOCOLADO: 14/08/4630