Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.812 DE 16 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 19/05/2014: 1)
ALTERA A LEI Nº 14.744, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 14.744, de 20 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 6º - Fica a mesa da Câmara Municipal autorizada a solicitar do Executivo a abertura de créditos adicionais suplementares, para reforço de suas dotações, até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento do Legislativo, não sendo computadas neste limite as aberturas que ocorrerem dentro da mesma ação.
Parágrafo único. Excluem-se do limite fixado neste artigo, podendo ser abertos de acordo com as necessidades, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas a:
I - pessoal e encargos sociais, benefícios previdenciários, PASEP, auxílio alimentação e vale transporte aos servidores do Legislativo;
II - pagamentos de requisitórios judiciais." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 16 de maio de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/08/2491