Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 70 DE 15 DE MAIO DE 2014
(Publicação DOM 16/05/2014: p. 1)
DISPÕE SOBRE INCENTIVO A PROJETOS HABITACIONAIS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei Complementar:
Art. 1º - Fica instituído incentivo à produção de Projetos Habitacionais Populares.
Parágrafo único - O incentivo aqui instituído destina-se a empreendimentos habitacionais de interesse social, voltados às famílias de baixa renda.
Art. 2º - O incentivo de que trata esta lei complementar tem como objetivos principais:
I - atender as famílias que deverão ser removidas de áreas de risco ou áreas consideradas inadequadas para a habitação;
II - redução do déficit habitacional da população de baixa renda;
III - fomentar a participação da iniciativa privada na execução de políticas públicas habitacionais.
Art. 3º - O inciso II do artigo 87 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 - (?)
II - em qualquer área urbana das macrozonas."
Art. 4º - Ficam revogados o § 3º e o § 4º do artigo 85 e os incisos I e III do artigo 87 da Lei Complementar nº 15, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 5º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 15 de maio de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: Executivo Municipal
PROTOCOLADO: 14/10/5764