Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.800 DE 17 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 22/04/2014: 1)
INSTITUI O MÊS "DEZEMBRO VERMELHO", DEDICADO A AÇÕES EDUCATIVAS PARA PREVENÇÃO E LUTA CONTRA A AIDS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no município de Campinas, o mês "Dezembro Vermelho", dedicado à realização de ações educativas para prevenção e luta contra a AIDS.
Art. 2º - No mês "Dezembro Vermelho" serão realizadas ações educativas para o combate a AIDS, priorizando o combate da doença e sua prevenção.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 17 de abril de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: CMC - Ver. Carmo Luiz e Gilberto Vermelho
PROTOCOLADO: 14/08/3415