Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.795 DE 15 DE ABRIL DE 2014
(Publicação DOM 16/04/2014: p. 1)
Dispõe sobre o fornecimento de armações de óculos com lentes graduadas aos alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais - EJA I da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - estar regularmente matriculado no programa de Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais - EJA I da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC e Anos Finais - EJA II da Secretaria Municipal de Educação - SME;
II - apresentar receita médica original ou cópia autenticada proveniente de consulta com um profissional oftalmologista da rede pública municipal de saúde;
III - apresentar comprovação de que sua renda familiar "per capita" seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
Campinas, 15 de abril de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/23.891