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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.795 DE 15 DE ABRIL DE 2014

(Publicação DOM 16/04/2014: p. 1)

Dispõe sobre o fornecimento de armações de óculos com lentes graduadas aos alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos Anos Iniciais - EJA I da Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica autorizado o fornecimento de armações de óculos com lentes graduadas aos alunos do programa de Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais - EJA I da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC e Anos Finais EJA II da Secretaria Municipal de Educação - SME, que cumprirem os seguintes requisitos:
I - estar regularmente matriculado no programa de Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais - EJA I da Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC e Anos Finais - EJA II da Secretaria Municipal de Educação - SME;
II - apresentar receita médica original ou cópia autenticada proveniente de consulta com um profissional oftalmologista da rede pública municipal de saúde;
III - apresentar comprovação de que sua renda familiar "per capita" seja igual ou inferior a meio salário mínimo.
Parágrafo Único. Em casos excepcionais, poderão ser fornecidos óculos graduados, ainda que não atendidos os critérios previstos neste artigo, desde que constatada a hipossuficiência econômica do beneficiado, mediante decisão fundamentada.

Art. 2º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de abril de 2014

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO: 13/10/23.891