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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.656 DE 25 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 26/07/2012: p.02)

PRORROGA POR 90 (NOVENTA) DIAS O PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 3º DO DECRETO MUNICIPAL N.º 17.552, DE 27 DE MARÇO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO ESPECIAL PARA A ELABORAÇÃO DE ESTUDO REFERENTE À REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON CAMPINAS

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição quelhe confere o art. 75, inciso VIII , da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta assinado entre o Município de Campinas e o Ministério Público do Estado de São Paulo, no dia 29 de dezembro de 2011, em especial a obrigação prevista no subitem 3.2.11;

CONSIDERANDO a necessidade de maior tempo para conclusão dos estudos em andamento para a implementação de mecanismos que garantam maior autonomia técnica, administrativa e financeira ao órgão de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Campinas;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo previsto no Art. 3º do Decreto Municipal n.º 17.552, de 27 de março de 2012, para elaboração do relatório conclusivo dos estudos que objetivam a reestruturação do PROCON-Campinas.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 25 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

NILSON JOSÉ BALBO
Secretário Municipal de Recursos Humanos

FREDERICO SEQUEIRA SCOPACASA
Secretário Municipal de Gestão e Controle

REDIGIDO E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, EM NOME DO GABINETE DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito



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