Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 133/2014
(Publicação DOM 28/03/2014: 82)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas.
Linha:Valinhos (Jd. São Marcos) via Jd. São Pedro - Campinas (Centro).
Referência EMTU: 683TRO
Itinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Benedito José do Carmo, Rua Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Fernão Dias Pais, Rua da Abolição, Rua Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Benjamin Constant, Rua Dr. Ricardo, Rua Sebastião de Souza, Rua Onze de Agosto, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, Rua da Abolição, Rua Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, Rua Luiz Cappa, Rua da Abolição, Rua Fernão Dias Pais, Rua Antonio Joaquim Viana, Rua Macaraí, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Rua Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Rua da Abolição nº 467
Rua da Abolição nº 195
Rua Álvaro Ribeiro nº 400
Av. General Carneiro nº 106
Av. General Carneiro nº 476
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Rua Dr. Ricardo nº 222
Av. João Jorge, nº 436 (Corredor Central)
Av. Campos Sales nº 718
Av. Francisco Glicério nº 1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 648
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Artigo 4º - As alterações de itinerários e pontos de paradas previstas nesta Resolução serão implantadas a partir do dia 30/03/2014.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 013/2014.
Campinas, 27 de março de 2014
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes