Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 012 /2014
(Publicação DOM 10/01/2014: 32-33)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as melhorias no atendimento aos usuários do transporte intermunicipal com destino ao centro urbano do município de Campinas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Estabelecer os itinerários das linhas metropolitanas de transporte coletivo convencional (comum), dentro dos limites do município de Campinas
Linha: Valinhos (Parque das Colinas ) via Jd. São Pedro - Campinas (Estação de Transferência Expedicionários).
Referência EMTU: 677TRO
Itinerário: Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Benedito José do Carmo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. Gal. Carneiro, Av. João Jorge, Viaduto Miguel Vicente Cury, Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. dos Expedicionários, "Estação de Transferência Expedicionários", Praça Marechal Floriano, Av. Andrade Neves, Av. Dr. Campos Sales, Av. Francisco Glicério, R. da Abolição, R. Álvaro Ribeiro, Av. da Saudade, R. Luiz Cappa, R. da Abolição, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, Rua Serafim Piason, Rua Capitão Samuel Ferreira, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, R. Dr. Heitor Teixeira Penteado Filho, R. Benedito José do Carmo, Av. Engenheiro Augusto Figueiredo, viaduto sobre Rodovia Pref. José Roberto Magalhães Teixeira.
Artigo 2º - Estabelecer os pontos de parada sob a área de abrangência do anel de integração "Engenheiro Rebouças":
Rua da Abolição nº 467
Rua da Abolição nº 195
Rua Álvaro Ribeiro nº 400
Av. General Carneiro nº 106
Av. General Carneiro nº 476
Av. João Jorge, nº 263 (Corredor Central)
Estação de Transferência Expedicionários
Av. Campos Sales, em frente ao nº 718
Av. Francisco Glicério, em frente ao nº 1101
Av. Francisco Glicério, esquina com a Rua Duque de Caxias
Av. da Saudade nº 298
Av. da Saudade nº 648
Artigo 3º - Estabelecer os pontos de parada localizados além dos limites do anel de integração "Engenheiro Rebouças".
Parágrafo único. A linha supracitada deverá executar procedimentos de embarque e desembarque somente nos pontos de parada sinalizados no município de Campinas.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 123/2009.
Campinas, 09 de janeiro de 2014
SÉRGIO BENASSI
Secretário Municipal de Transportes