Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 05/11/2012: p. 01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENSO DA ECONOMIA VERDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CâmaraMunicipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgoa seguinte lei:
Art. 1º - Fica criadono Município, o Censo da Economia Verde, cujo objetivo é o de mapear asquestões e demandas da economia verde local.
Art. 2º - O Censo daEconomia Verde Municipal se desenvolverá através da identificação dos munícipes que possuam atividades ambientalmente responsáveis e contribuirá para a formação de um cadastro verde abrangendo as áreas de ecoeducação, ecoprodução,ecosserviços, ecoturismo, pontos de descarte e reciclagem de resíduos e ONGs (Organizações Não Governamentais).
Parágrafoúnico - A adesão por parte das empresas e instituições emparticipar do censo as classificará como "Verdes".
Art. 3º - O Executivo Municipal através de seu órgão competente divulgará as informações apuradas pelo Censo da Economia Verde no site oficial da Prefeitura.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, por meio de decreto, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 01 de novembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: - CMC -Ver. Zé do Gelo
Protocolado: 12/08/9113