Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.544 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicação DOM 26/12/2012: p. 01)
DISPÕE SOBRE A DAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL, EM PAGAMENTO DE DÍVIDA ORÇAMENTÁRIA, PARA A IMA INFORMÁTICA DOS MUNICÍPIOS ASSOCIADOS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Campinas autorizado a proceder ao pagamento de dívida orçamentária inscrita em Restos a Pagar, para a IMA - Informática dos Municípios Associados,com dação do imóvel de código cartográfico nº 3414.6343.0540/0001, avaliado conforme processo administrativo nº 2012/10/52.204.
Parágrafo Único. Na hipótese de ser apurado crédito a favor do Município em razão do valor do imóvel, será permitido o pagamento desse crédito através da prestação de serviços pela IMA.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 21 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria: - Executivo Municipal
Protocolado: 12/10/51248