Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 06/12/2012: p. 01)
DENOMINA PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZAR E UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE, a área localizada entre as Ruas Santa Cruz, Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421-4381.
Art. 2º - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.250/2012.
Campinas, 05 de dezembro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
AUTORIA: - CMC - VER.FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO: 12/08/9567