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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.520 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

 (Publicação DOM 06/12/2012: p. 01)

DENOMINA PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZAR E UMA PRAÇA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica denominada PRAÇA GERALDO CÉSAR BASSOLI CEZARE, a área localizada entre as Ruas Santa Cruz, Major Solon e Irmãos Bierrenbach, no bairro Cambuí, Código Cartográfico 3421-4381.

 Art. 2º - Esta Lei entra emvigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 14.250/2012.

 Campinas, 05 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: - CMC - VER.FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO: 12/08/9567