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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N 14.767, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

(Publicação DOM 05/03/2014: p. 01)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do canal de atendimento da Guarda Municipal de Campinas - 153 - nos veículos de transporte coletivo e repartições públicas municipais.

 A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 Art. 1º  Fica obrigatória a divulgação do canal de atendimento da Guarda Municipal de Campinas - 153 - nos veículos de transporte coletivo e repartições públicas municipais.
Parágrafo único.  A divulgação do canal de atendimento referido no caput deverá estar explícita na frase com os dizeres
"Ligue 153 - A Guarda Municipal e você".

 Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Campinas, 28 de fevereiro de 2014

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUNICIPAL

Protocolado nº 14/8/01166
Autoria: Comissão para os Assuntos de Segurança Pública