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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 14.307 DE 03 DE JULHO DE 2012

(Publicação DOM 04/07/2012 p. 03)

Acrescenta dispositivos ao Artigo 1º da Lei nº 14.195, de 10 de janeiro de 2012, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias a manter a disposição das pessoas com deficiência visual, computador adaptado para consulta de medicamentos na forma que especifica e dá outras providências."

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescenta o § 3, letras "a" e "b" ao artigo 1 da Lei nº 14.195, de 10 de janeiro de 2012, com as seguintes redações:
"Art. 1º .................................................................

I -...............................................................................
II -..............................................................................
III -.............................................................................
IV -.............................................................................
V -..............................................................................
§ 1º ...........................................................................
§ 2º ...........................................................................
§ 3º O cumprimento do disposto no caput do artigo 1 e seus parágrafos 1 e 2, será facultativo para as farmácias e drogarias que: (NR)
a) possuem responsável técnico inscrito no Conselho Regional de Farmácia de São Paulo; (NR)
b) VETADO

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 03 de julho de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA:VER. FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO N 12/08/05527