Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 16/01/2014: p. 03)
CRIA GRUPO DE ESTUDO PARA A IMPLANTAÇÃO DE CINCO POLOS DE CULTURA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Estudo, com o objetivo de realizar a análise e a implantação de 05 (cinco) polos de cultura em diferentes regiões do município de Campinas.
Art. 2º O Grupo de
Estudo será composto por 11 (onze) membros, nomeados por portaria,
representando as seguintes secretarias e órgãos da administração indireta:
I - 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Cultura;
II - 01 (um) membro da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
III - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
VII - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
VIII - 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IX - 01 (um) membro da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A - EMDEC.
Art. 3º O Grupo de Estudo será dirigido pelo Secretário Municipal de Cultura e, em sua impossibilidade ou ausência, pelo Diretor de Cultura.
Parágrafo único. A participação no Grupo de Estudo será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º Compete ao Grupo de Estudo realizar o levantamento dos locais adequados para a implantação, bem como avaliar espaços existentes que possam ser convertidos ou adaptados para se tornarem polos de cultura.
Art. 5º Os membros do grupo se reunirão, conforme convocação do Secretário Municipal de Cultura, para definir o cronograma de trabalho a partir do estabelecido no Plano de Metas do Governo.
Art. 6º O Grupo de Estudo poderá requisitar quaisquer informações e solicitar serviços de suporte junto aos órgãos da administração direta e indireta do Município, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo Grupo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 15 de janeiro de 2014
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário de Cultura
REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2013/10/59647, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral