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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.680 DE 19 DE JUNHO DE 2009

(Publicação DOM 20/06/2009: p.01)

ALTERA O DECRETO Nº 15.661 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006, QUE APROVA OS PLANOS DE ARRUAMENTO E LOTEAMENTO DA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA POR GLEBA 42, QUARTEIRÃO 30.027, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 21159 DO 3º C.R.I. SITUADA NA ESTRADA MUNICIPAL CAMPINAS FRIBURGO, BAIRRO CAMPO REDONDO, DE PROPRIEDADE DE NS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA., DENOMINADO RESIDENCIAL CAMPINA VERDE

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA

Art. 1º - Ficam alterado o artigo 14 do Decreto nº 15.661 de 26 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 O loteamento será incluído no Programa Minha Casa, Minha Vida objeto da Medida Provisória nº 459 de 25 de março de 2009, gerido pela Caixa Econômica Federal. (NR)

Art. 2º - Fica alterado o artigo 15 do Decreto nº 15.661 de 26 de outubro de 2006, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 A garantia para as obras de infraestrutura no loteamento será estabelecida de acordo com a Lei Municipal nº 13.580 de 11 de maio de 2009. (NR)

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam convalidadas as demais disposições do Decreto 15.661 de 26 de outubro de 2006.

Campinas, 19 de junho de 2009

 HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

FLÁVIO AUGUSTO FERRARI DE SENÇO
Secretário Municipal de Serviços Públicos

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

HÉLIO CARLOS JARRETA
Secretário Municipal de Urbanismo

PAULO SÉRGIO GARCIA DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Meio Ambiente

 REDIGIDO NA COORDENADORIA DE POSTURAS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº 04/10/57.854.

ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

VALÉRIA MURAD BIROLLI
Procuradora-Coordenadora da C.P.M.