Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.249 DE 10 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 13/05/1982 p.09)
DISPÕE SOBRE RESERVA DE ASSENTO, EM ÔNIBUS, DESTINADO AO USO PREFERENCIAL DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICAS
A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Dr. José Nassif Mokarzel, sou Presidente, promulgo, nos termos do § 5º do Artigo 30, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Dispõe sobre a Organização dos Municípios), a seguinte lei:
CAMPINAS, aos 10 de maio de 1982
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Presidente
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, AOS 13 DE MAIO DE 1982.
DR . ROQUE MARCO GATTI
Diretor-Geral