Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.936 DE 11 DE MAIO DE 2007
(Publicação DOM 12/05/2007: p.02)
DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO CULTURAL TEATRO DE ARTE E OFÍCIO (TAO)
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o CENTRO CULTURAL TEATRO DE ARTE E OFÍCIO (TAO).
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 11 de maio de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
Autoria : Vereador Paulo Búfalo
Prot.: 07/08/04218
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