Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.936 DE 11 DE MAIO DE 2007

(Publicação DOM 12/05/2007: p.02)

DECLARA ÓRGÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO CULTURAL TEATRO DE ARTE E OFÍCIO (TAO)

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica declarado órgão de utilidade pública municipal o CENTRO CULTURAL TEATRO DE ARTE E OFÍCIO (TAO).

Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de maio de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Autoria : Vereador Paulo Búfalo
Prot.: 07/08/04218


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...