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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.411 DE 18 DE ABRIL DE 1991

(Publicação DOM 19/04/1991 p.02)

Permite uso para exploração de transporte de carga por meio de caminhão de aluguel.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e,
CONSIDERANDO o disposto nos protocolado nº 14810/81 e nº 030084/90;
CONSIDERANDO, ainda, ter o interessado cumprir todas exigências legais,

DECRETA:

Art. 1º  Fica permitido ao Sr. José Nobre de Campos a exploração do Serviço de Transporte de Carga através de caminhão de aluguel.

Art. 2º  A presente permissão será regulada pala Lei nº 5.020 de 16 Setembro de 1980 e 5.381 de 06 de Dezembro de 1983.
Parágrafo Único.  O permissionário se sujeitará, ainda, a qualquer nova legalização sobre o assunto.

Art. 3º  A permissão é outorgada por prazo indeterminado o a título precário, sendo vedada a sua transferência a terceiros.

Art. 4º  A permissão será formalizada por certificado da permissão, emitido pela Divisão de Transporte Individual - DTI da Secretaria de Transporte, a contará obrigatoriamente:
I - Nome;
II - Endereço;
III - Placa;
IV - Nº Certificado de Registro;
V - Local do Estacionamento;
VI - Características do Veiculo;
VII - Validade;

Art. 5º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de abril de 1991

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA MARIA AMORIM DUNNHOFER REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Patrimonial da Secretaria dos Negócios e Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 14.810 de 22 de maio de 1981 em nome de José Notra de Campos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito