Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.886 DE 3 DE SETEMBRO DE 1970
CRIA ESTRUTURA O DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal decreta e eu, Prefeito do Município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
I - Diretoria;
II - Assessoria Técnica;
III - Setor de Administração;
IV - Serviço de Inspeção e Controle;
V - Serviço de Despachantes e Ocorrências;
VI - Serviço de manutenção;
VII - Serviço de Tráfego e Abastecimento.
I - estudar, planejar, supervisionar, fiscalizar, controlar, executar e integrar os transportes relativos à própria atividade da Prefeitura.
II - comandar a manutenção e suprimento dos veículos, máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais da Prefeitura;
III - opinar e apresentar a proposta para a aquisição dos veículos, máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais necessários à Prefeitura;
IV - propor a alienação dos mesmos, quando sua utilização seja anti-econômica;
V - promover o intercâmbio informativo e proposta de convênios com órgãos federais, estaduais, suas autarquias e entidades nacionais e estrangeiras concernentes ao transporte;
VI - elaborar as normas técnicas pertinentes ao objeto de sua atividade;
VII - solicitar a apuração de responsabilidade dos servidores municipais envolvidos em acidentes e infrações no tráfego, quando no exercício de suas funções;
VIII - mobilizar os transportes municipais e públicos a fim de atender a situações anormais ou de calamidade pública;
IX - efetivar o sistema da classificação e codificação, bem como padronizar os tipos de veículos, máquinas de terraplenagem e equipamentos especiais e ainda elaborar a pintura dística;
X - supervisionar os trabalhos dos veículos locados pela Prefeitura.
a) Um cargo de Diretor, símbolo CC4;
b) Um Cargo de Assistente de Diretor, símbolo CC2.
a) Um cargo de Engenheiro, Nível C, lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, em Engenheiro Mecânico do mesmo nível;
b) Oito cargos de Escriturário - Datilógrafo I, nível 7, lotados na Secretaria de Administração e um cargo de Chefe de Serviço Auxiliar de Merenda Escolar, nível 16, lotado no Departamento de Ensino da Secretaria de Educação e Cultura, em quatro cargos de Chefe de Serviço Administrativo, nível 16;
c) três cargos de assistentes de administração I, II e III, níveis 13, 14 e 15, respectivamente, bem como um cargo de Escriturário - Datilografo I, nível 7, lotados na Secretaria de Administração em: Técnico de Administração de Transportes, nível 17 e Técnico Psico - Pedagógico, nível 17.
Parágrafo Único - Para preenchimento dos cargos de Técnico em Administração de Transportes e Técnico Psico - Pedagógico, os seus ocupantes deverão possuir segundo (2º) ciclo completo e o curso de especialização para as respectivas funções.
Parágrafo Único - Na hipótese de não haver funcionários disponíveis, com a instrução e habilitação necessárias para o preenchimento desses cargos, poderão ser contratados de acordo com o preceituado pelos Atos Complementares nº 41, de 22 de janeiro de 1.968 e 52, de 2 de maio de 1.968.
Parágrafo Único - As atribuições ora desvinculadas serão de responsabilidade do Serviço de manutenção do Departamento de Transportes Internos da Secretaria de Administração.
04.1.4/3111/05-A 04.1.4/3111/05-B 04.1.4/3120/05 04.1.4/3130/05 04.1.4/3140/05 04.1.4./4140/05 07.1.4/3111/61-A 07.1.4/3111/61-B 07.1.4/3120/61 | 07.1.4/3130/61 07.1.4/3140/61 07.1.4/4140/61 10.2.3/3111/49-A 10.2.3/3111/49-B 10.2.3/3120/49 10.2.3/3130/49 10.2.3./3140/49 10.2.3/4140/49 |
Paço Municipal de Campinas, aos 3 de setembro de 1.970.
DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DO EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.
GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete