Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.177, DE 28 DE AGOSTO DE 1980
(Publicação DOM 29/08/1980 p.01)
Dispõe sobre reforma administrativa, remanejamento de departamento e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Transportes Internos passa a integrar a estrutura-jurídica da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Parágrafo único.
As atribuições contidas na legislação pertinente ao Departamento
mencionado no "caput" deste artigo, continuam em pleno vigor no que não
conflitarem com as ora estabelecidas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações com as ora estabelecidas.
Parágrafo único.
Fica a Secretaria Municipal das Finanças autorizada a suplementar, por
transposição, os saldos orçamentários contabilizados à conta do
Departamento de Transportes Internos, da Secretaria Municipal de
Administração para o mesmo Departamento na Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 28 de agosto de 1980.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal de Campinas
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. AFFONSO CELSO MORAES SAMPAIO
Secretário de Administração
Redigido
na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento do
Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1980.
DR. ITAGIBA D`ÁVILA RIBEIRO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito