Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.206 DE 30 DE SETEMBRO DE 2004
(Publicação DOM 31/12/2004: p.09)
INSTITUI COMO "CIDADES IRMÃS" AS CIDADES DE AUROVILLE, NA ÍNDIA E CAMPINAS, NO BRASIL
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficialmente reconhecido o título de "Cidades Irmãs", instituído entre Auroville, na Índia e Campinas, no Brasil visando estabelecer relações de cooperação e intercâmbio de conhecimentos e experiências.
Art. 2º - A cooperação e intercâmbio ocorrerão a qualquer tempo para viabilizar projetos em áreas de interesse mútuo entre as cidades.
Art. 3º - Reconhecido oficialmente o título pela cidade de Auroville na Índia, a Prefeitura de Campinas promoverá, através de seus órgãos competentes, as medidas previstas para efetivação do artigo anterior e firmará o termo de cooperação.
Parágrafo Único - As relações com a cidade de Auroville na Índia, ocorrerão através da Associação Internacional de Auroville no Brasil e da Associação Plantando Paz na Terra.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 30 de dezembro de 2004
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
PROT. 04/08/4725
autoria: Vereador Paulo Búfalo