Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 3.799 DE 23 DE SETEMBRO DE 1969
ALTERA A LEI Nº 3751, DE 29 DE JANEIRO DE 1969, QUE CRIOU O MUSEU HISTÓRICO DA CIDADE DE CAMPINAS
A Câmara Municipal decreta e eu, prefeito do município de Campinas, promulgo a seguinte lei:
"Artigo 7º - O Museu Histórico ficará subordinado ao Departamento de Cultura e Recreação da Secretaria de Educação e Cultura"
Paço Municipal de Campinas, aos 23 de setembro de 1969
(a) DR. ORESTES QUÉRCIA
Prefeito Municipal
Publicada no Serviço de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra
(a) GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE