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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.399 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

(Publicação DOM 28/10/2005 p.01)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO NASCITURO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Nascituro no Município de Campinas, a ser comemorado anualmente todo dia oito de outubro.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário em especial quanto ao órgão responsável pelas comemorações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de outubro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDER
PROT.: 05/08/09440