Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.399 DE 27 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 28/10/2005 p.01)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO NASCITURO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia do Nascituro no Município de Campinas, a ser comemorado anualmente todo dia oito de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei naquilo que se fizer necessário em especial quanto ao órgão responsável pelas comemorações.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de outubro de 2006
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR JORGE SCHNEIDER
PROT.: 05/08/09440