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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.426 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 29/11/2005 p.03)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O EVENTO "PALMAS PARA PAZ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial do Município o evento "Palmas para Paz" a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de dezembro.

Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo, através de sua secretaria competente, dar suporte técnico a realização do evento.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, sendo suplementadas se necessário.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de novembro de 2005

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ZÉ CUNHADO
PROT.: 05/08/010230