Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.388 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADOLESCENTE APRENDIZ
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o Dia 19 (dezenove) de Dezembro como o Dia Municipal do Adolescente Aprendiz a ser comemorado no Município de Campinas.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Campinas, promoverá nesta data ações que estimulem a divulgação e aplicação em Campinas da Lei Federal n. 10.097 (Lei da Aprendizagem).
Art. 3º- Nesta data, a Prefeitura de Campinas promoverá a entrega do selo Empresa Amiga do Aprendiz.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Campinas, 11 de outubro de 2005.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR LUIS MOKITI YABIKU
PROT.: 05/08/09278