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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.388 DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Publicação DOM 12/10/2005 p.01)

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ADOLESCENTE APRENDIZ 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica instituído o Dia 19 (dezenove) de Dezembro como o Dia Municipal do Adolescente Aprendiz a ser comemorado no Município de Campinas.

Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Campinas, promoverá nesta data ações que estimulem a divulgação e aplicação em Campinas da Lei Federal n. 10.097 (Lei da Aprendizagem).

Art. 3º- Nesta data, a Prefeitura de Campinas promoverá a entrega do selo Empresa Amiga do Aprendiz.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Campinas, 11 de outubro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR LUIS MOKITI YABIKU
PROT.: 05/08/09278