Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.089 DE 30 DE JANEIRO DE 1977
(Publicação DOM 01/02/1977)
REGULAMENTA A FEIRA DE ARTES E ARTESANATO DE CAMPINAS
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições que lhe confere o item V, artigo 39, combinado com o item I, letra "e", do artigo 57, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento da Feira de Artes e Artesanato de Campinas, promovida e organizada pelo Departamento Municipal de Turismo, da Secretaria de Educação, Esportes e Turismo.
Artigo 2º - O regulamento referido no artigo anterior é o constante do anexo, que fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 30 de janeiro de 1977.
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito do Município de Campinas
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROF. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação, Esportes e Turismo
Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos e, publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em data supra.
DR. ARMANDO PAOLINELI
Chefe do Gabinete
REGULAMENTO
I - DA PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO
II - DAS INSCRIÇÕES
1 - atestado de antecedentes criminais;
2 - carteira de identidade;
3 - duas (2) fotos 3x4;
4 - duas (2) fotos 6x7.
III - DA REALIZAÇÃO
Parágrafo Único - O expositor que infringir este artigo estará sujeito a penalidades que vão desde a suspensão até o cancelamento da concessão, em caso de reincidência.
Campinas, 30 de janeiro de 1977
DR. LAURO PÉRICLES GONÇALVES
Prefeito Municipal
DR. JOÃO BAPTISTA MORANO
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROF. JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO
Secretário de Educação, Esportes e Turismo
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