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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.433 DE 13 DE MARÇO DE 2000

(Publicação DOM 14/03/2000 p.01)

DENOMINA RUA DR. MÁRIO GRAZIANI UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Rua Dr. Mário Graziani, a Rua 5 (cinco) do Jardim Barcelona, com início na Rua 04 e término na divisa do loteamento.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de Março de 2000

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autor: Vereador Sebastião dos Santos
PROTOCOLO P.M.C. Nº 18.964-98