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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.447 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005

(Publicação DOM 23/12/2005: p. 10)

Autoriza o executivo a contratar operações de crédito interno com o BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, até o montante de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), para ser aplicado no plano de intervenções para implantação da rede integrada de transporte coletivo de Campinas, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a contratar operações de crédito interno, até o montante de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), junto ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, para aplicação no Plano de Intervenções para Implantação da Rede Integrada de Transporte Coletivo do Município de Campinas, nos termos do artigo 42 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 .
§ 1º O disposto neste artigo poderá efetivar-se em uma ou mais operações, em qualquer data, até o montante autorizado.
§ 2º O valor mencionado no caput deste artigo expressa os valores do mês de abril de 2005, podendo ser atualizado monetariamente nos termos da legislação em vigor.

Art. 2º Os prazos de amortização, carência, os prazos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contraída, obedecerão as normas vigentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais.

Art. 3º Em garantia das operações de crédito autorizadas nesta lei, o Município vinculará cotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de dezembro de 2005.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
PROT.: 05/10/056284