Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 5.256, DE 21 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 22/05/1982 p.01)
Prorroga o prazo fixado na Lei 5.025, de 07 de outubro de 1980.
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Campinas, aos 21 de maio de 1982.
DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.