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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.256, DE 21 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 22/05/1982 p.01)

Prorroga o prazo fixado na Lei 5.025, de 07 de outubro de 1980.

A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica prorrogado por mais um (1) ano o prazo fixado na Lei nº 5.025, de 7 de outubro de 1.980, para constituição de Fundação que administrará a Orquestra Sinfônica Municipal.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 21 de maio de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

Publicada no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.