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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 13.978 DE 24 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 25/06/2002 p.02)

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11.004, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, QUE ''INSTITUI EM CAMPINAS A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À AIDS''

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS, instituída pela Lei nº 11.004, de 30 de outubro de 2001, será comemorada, no âmbito do Município de Campinas, no período que antecede o Dia Mundial de Combate à AIDS, compreendido anualmente do dia vinte e cinco de novembro até o dia um de dezembro. 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde articulará, junto aos diversos órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas, as ações integradas de prevenção, o estabelecimento de programas e os cronogramas de trabalho específicos a serem realizados durante a Semana Municipal de Prevenção e Combate à AIDS, de acordo com os temas a serem abordados em âmbito municipal, estadual e nacional.

Art. 3º É facultada a criação de comissões para tratar cada assunto de interesse, observando-se as linhas gerais do programa, sob a orientação da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de junho de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

NILSON ROBERTO LUCILIO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

GASTÃO WAGNER DE SOUZA CAMPOS
Secretário Municipal de Saúde

Redigido na Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania, conforme os elementos integrantes do protocolado administrativo nº 63.380, de 09 de outubro de 2001, e publicado na Coordenação de Gabinete da Secretaria de Gabinete e Governo.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo