Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 10.659 DE 31 DE OUTUBRO DE 2000
(Publicação DOM 01/11/2000: p.01)
CRIA O DIA DO AGRICULTOR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 28 DE JULHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica criado no Município de Campinas o "Dia do Agricultor", a ser comemorado anualmente em 28 de julho.
Parágrafo único - Nos casos em que o dia determinado no "caput" do artigo não coincidir com o Sábado, as comemorações serão realizadas no Sábado imediatamente posterior.
Art. 2º. - As comemorações do "Dia do Agricultor" deverão ser realizadas em parceria com os órgãos estaduais e federais ligados a agricultura instalados no município e especialmente com o Sindicato Rural de Campinas.
Art. 3º. - As comemorações do "Dia do Agricultor" passam a fazer parte do calendário de comemorações do município.
Art. 4º. - As despesas provenientes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 31 de Outubro de 2000
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Francisco Sellin
PROTOCOLO Nº 68.432/00