Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/05/1999 p.02)
REMANEJA
UNIDADES COMPONENTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINAS
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - A Coordenadoria Setorial de Fiscalização
e o Setor de Fiscalização de Obras em Andamento passam a ser
vinculados ao Departamento de Controle de Uso do Solo, da Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos.
Art. 2º -
O Setor de Controle de Reformas e Demolições fica vinculado à
Coordenadoria Setorial de Obras Concluídas, do Departamento de
Controle de Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Públicos e Projetos.
Art. 3º - Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Campinas, 26 de maio de 1999
FRANCISCO
AMARAL
Prefeito Municipal
RUBENS ANDRADE DE
NORONHA
Secretário dos Negócios Jurídicos
RUBEN CELSO
QUESITI PASSOS
Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos
e Projetos Interino.
Redigido na Coordenadoria Setorial
Técnico-Legislativa, da Secretaria Municipal dos Negócios
Jurídicos, conforme os elementos integrantes do protocolado
administrativo nº 16.292, de 11 de março de 1999, em nome de
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Projetos, e
publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito.
ARY
PEDRAZZOLI
Diretor
do Departamento do Expediente
RUI
FERNANDO AMARAL GONÇALVES DE CARVALHO
Supervisor
da Coordenadoria Setorial Técnico-Legislativa