Logo de campinas
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 9.973 DE 07 DE JANEIRO DE 1999

(Publicação DOM 08/01/1999 p.01)

Institui o Programa de Educação Ambiental e Conscientização Pública para a Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica instituído o Programa de Educação Ambiental e Conscientização Pública para a Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.

Art. 2º  A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizará na Rede Municipal de Ensino e também nas Escolas Estaduais, através de convênios, palestras e atividades para promover a educação ambiental e a conscientização pública para a preservação e recuperação do meio ambiente.

Art. 3º  A Prefeitura Municipal de Campinas, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, realizará palestras e auxiliará tecnicamente as Associações de Proteção ao Meio Ambiente, bem como as específicas de proteção à fauna e flora, constituídas na forma da Lei, respeitando a sua autonomia e independência de atuação.

Art. 4º  VETADO

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 07 de janeiro de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

autoria: Vereador José Carlos Vinci