Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 9.378 DE 02 DE SETEMBRO DE 1997
AUTORIZA A INCLUSÃO DE SESSÃO ESPECIAL DA LOJA MAÇÔNICA INDEPENDÊNCIA NAS COMEMORAÇÕES OFICIAIS DA SEMANA DA PÁTRIA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A Prefeitura incluirá, anualmente, na programação oficial da Semana da Pátria, as atividades cívicas da Loja Maçônica Independente destinadas às homenagens da semana da Pátria
Parágrafo Único - A programação cívica da Loja Maçônica Independente deve ser encaminhada e protocolada na Secretaria Municipal de Cultura com um prazo mínimo estabelecido anualmente para a composição da programação geral do município em comemoração ao Dia da Pátria, 7 de Setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal. 02 de setembro de 1997
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
autoria: Vereador Romeu Santini