Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 6.563 DE 30 DE JULHO DE 1981
(Publicação DOM 31/07/1981 p.02)
CRIA A GERÊNCIA DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO FUNDO DE VALE DO CÓRREGO PIÇARRÃO.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e com fundamento no artigo 81, inciso V da Constituição Federal, combinado com os artigos 3º, inciso III e 57, inciso I, alínea "b" do Decreto-lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), e
CONSIDERANDO que as enchentes periódicas do Córrego Piçarrão têm causado constantes problemas à população que vive em suas vizinhanças;
CONSIDERANDO que as referidas enchentes resultam em graves prejuízos, não somente de ordem financeira, mas principalmente, de saúde pública, face à poluição que levam às áreas marginais do córrego e à consequente possibilidade de que possa provocar o surgimento de doenças nos habitantes da região e
CONSIDERANDO ainda a necessidade de serem criados novos centros de recreação e lazer nas áreas a serem urbanizadas,
DECRETA:
I - Efetuar o levantamento dos dados técnicos necessários à elaboração de projetos para a canalização, drenagem, retificação e urbanização do Córrego Piçarrão;
II - Elaborar e submeter à aprovação do Prefeito um programa de urbanização no fundo de vale do Córrego Piçarrão, indicando alternativas de soluções, procedimentos, prazos, custos e fontes de financiamento;
III - Executar e/ou acompanhar a execução das soluções aprovadas, prestando as informações necessárias aos órgãos e entidades nelas envolvidas.
PAÇO MUNICIPAL, 30 de julho de 1981.
DR. JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
DRA. NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos
ENGº DARCY STRAGLIOTTO
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de julho de 1981.
DR. HAMILTON DE OLIVEIRA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito