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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.290 DE 30 DE JULHO DE 1982

(Publicação DOM 31/07/1982 p.02)

Dispõe sobre a fixação de preço público devido pelo obtenção de cópias xerográficas.

O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com o artigo 29 do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios),

DECRETA:

Art. 1º Será cobrada a quantia de Cr$ 15,00 (quinze cruzeiros) por cópia xerográfica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 6.679, de 17 de setembro de 1981.

Paço municipal, 30 de julho de 1982.

DR. JOSÉ NASSIF MOKARZEL
Prefeito Municipal

DR. ALDUINO ZINI
Secretário das Finanças

DR. ODILON BUENO DE CAMARGO FILHO
Secretário Municipal de Administraçao

Publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

NASSIF JOSÉ MOKARZEL NETO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito