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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.134, DE 11 DE MAIO DE 1982

(Publicação DOM 12/05/1982 p.03)

Dispõe sobre a criação do Serviço de Reeducação e integração do Menor, subordinado ao Departamento de Promoção Social e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 1º, inciso V, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do Município que hoje abrange mais de 700 (setecentos) mil habitantes, dos quais mais de 50 % (cinquenta por cento) concentra-se na área periférica;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Promoção Social ao traçar seu programa de ação, optou pelo máximo benefício social, cuja meta é o atendimento à população carente e desprotegida em termos de recursos sociais;
CONSIDERANDO que para a realização do seu programa colocou 300 (trezentos) menores trabalhando nas Administrações Regionais, Grameiro, Bosque, DETI;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar também a situação dos servidores lotados no Serviço,

DECRETA:

Art. 1º  O Serviço de Reeducação e Integração do Menor passa a integrar a estrutura do Departamento de Promoção Social da Secretaria de Promoção Social.

Art. 2º O Serviço de Reeducação e Integração do Menor, tem por finalidade prevenir a marginalização social de grupos de menores que se formam nas ruas centrais da cidade de Campinas, em locais considerados de "trabalho", promovendo a sua integração psico-sócio-profissional na comunidade.
Parágrafo único O regimento interno definindo as atribuições específicas do órgão ora criado, deverá ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste decreto.

Art. 3º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 11 de maio de 1982

DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos

DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1982.

DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito