Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.134, DE 11 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 12/05/1982 p.03)
Dispõe sobre a criação do Serviço de Reeducação e integração do Menor, subordinado ao Departamento de Promoção Social e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 1º, inciso V, da Constituição Federal, e,
CONSIDERANDO o acentuado incremento da população do Município que hoje abrange mais de 700 (setecentos) mil habitantes, dos quais mais de 50 % (cinquenta por cento) concentra-se na área periférica;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Promoção Social ao traçar seu programa de ação, optou pelo máximo benefício social, cuja meta é o atendimento à população carente e desprotegida em termos de recursos sociais;
CONSIDERANDO que para a realização do seu programa colocou 300 (trezentos) menores trabalhando nas Administrações Regionais, Grameiro, Bosque, DETI;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar também a situação dos servidores lotados no Serviço,
DECRETA:
Campinas, 11 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica) e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito