Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 7.133, DE 11 DE MAIO DE 1982
(Publicação DOM 11/05/1982 p.03)
Dispõe sobre o serviço de coordenação do Centro Municipal de Recepção e Triagem do Menor, subordinado ao Departamento de Promoção Social e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base no artigo 81, inciso V, da Constituição Federal e,
CONSIDERANDO o efetivo funcionamento do Centro de Recepção e Triagem do Menor, desde sua inauguração em 30 de janeiro de 1982;
CONSIDERANDO o atendimento específico que o referido Centro vem prestando aos menores abandonados e carenciados da população de Campinas;
CONSIDERANDO que o Serviço de Coordenação do Centro Municipal de Recepção e Triagem já existe de fato sem que sua situação esteja regularizada;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de regularizar também a situação dos servidores lotados no Serviço.
DECRETA:
Campinas, 11 de maio de 1982
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
DR. CARLOS SOARES JÚNIOR
Secretário dos Negócios Jurídicos
DR. ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Promoção Social
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 11 de maio de 1982.
DR. RUY DE ALMEIDA BARBOSA
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito