Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.993 DE 04 DE AGOSTO DE 1994
(Publicação DOM 05/08/1994 p.02)
ESTABELECE DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANCIAMENTO DO SISTEMA DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS DE CAMPINAS (SISTUC), CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E DÁ OUTRAS PROVÍDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal apro. Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
a) O acesso universal dos munícipes ao Sistema, independente de sua condição social ou local de domicílio;
b) A prática da justiça tarifária, por meio da fixação de preços de equilíbrio entre o custo da prestação de serviços e o poder aquisitivo do conjunto dos usuários:
c) VETADO
d) A participação de prestadores de serviços, usuários e trabalhadores na fiscalização e no controle do Sistema;
e) O planejamento permanente e o desenvolvimento técnico e tecnológico constante dos serviços e dos controles;
f) A participação dos beneficiários indiretos do Sistema no seu financiamento;
g) A definição precisa dos direitos e deveres das empresas prestadoras de serviço do Sistema;
h) A periodicidade dos contratos entre o Poder Público as empresas prestadoras de serviço do Sistema, e a consequente realização periódica de certames licitatórios, de forma a assegurar a preservação do interesse público;
i) A fiscalização permanente do Poder Público sobre as empresas prestadoras de serviço, de forma a assegurar o volume e a qualidade dos serviços, bem como os direitos dos usuários e dos trabalhadores;
j) A questão unificada dos recursos orçamentários e financeiros arrecadados e colocados à disposição do Sistema;
k) A interação com a União, o Estado e outros municípios, no sentido do desenvolvimento do Sistema e sua interação ao contexto regional.
II - DO PLANEJAMENTO E CONTROLE
a) VETADO
b) VETADO
a) Elaborar, monitorar e aperfeiçoar o Plano de Transporte Público de Passageiros, previstos no Plano Diretor do Municipio;
b) Planejar e desenvolver os serviços de Transportes Coletivos Urbanos em seus diversos aspectos fisicos tecnológicos econômicos e sociais;
c) Desenvolver estudos tarifários, com vistas à justiça tarifária, e com vistas à redução de custos, à preservação da qualidade do transporte e ao aumento constante da produtividade, eficiência e eficácia do SISTUC;
d) Assessorar o Conselho Municipal de Transportes na sua missão fiscalizadora e controladora do SISTUC;
e) Elaborar estudos e projetos voltados para a criação, transferência, adaptação e desenvolvimento de tecnologia para melhoria do transporte coletivo urbano;
f) Elaborar estudos sobre o financiamento do SISTUC;
g) Organizar e manter estatísticas e dados sobre o SISTUC;
a) A regionalização do município para fins de Planejamento do Transporte Urbano;
b) A definição da malha do serviço de Transporte Urbano, compreendendo as linhas tronco, as linhas afluentes, as conexões locais e as interconexões regionais;
c) A definição das áreas e linhas a serem licitadas para prestações de serviços pelas operadoras;
d) VETADO
e) As projeções estatísticas de utilização do Sistema a nível global, regional e local;
f) As projeções de oferta de serviços, necessárias ao atendimento da demanda estimada;
g) A definição do equipamento a ser utilizado em cada área e linha;
h) O orçamento de custeio e investimento do Sistema para o período abrangido, compreendendo o setor público e as operadoras privadas, as inversões do sistema operacional e na infraestrutura, e as projeções tarifárias;
i) A política de recursos humanos a ser desenvolvida no Sistema;
j) Os projetos de desenvolvimento tecnológico do Sistema;
k) Programas de intercâmbio de experiências e de recursos com outros municípios e níveis de governo na área de transportes coletivos;
l) Medidas destinadas à formação, treinamento e reciclagem dos recursos humanos do SISTUC;
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
III - DA GESTÃO
a) A contratação, acompanhamento e fiscalização da Prestação de Serviços de Transportes Coletivo Urbano, em todos os seus aspectos;
b) A administração financeira e orçamentária dos recursos do SISTUC, atravéz do Fundo Municipal de Transportes;
c) A organização e execução de licitações periódicas para contratação de serviços de Transportes Coletivos Urbanos;
d) O controle operacional do SISTUC;
e) VETADO
f) A operacionalização do Plano de Transportes Públicos de Passageiros;
g) VETADO
h) A supervisão de intervenções decretadas sobre empresas contratadas ou sobre setores e regiões específicas do município, em decorrência de ameaças ao funcionamento do Sistema ou ao interesse público;
i) VETADO
j) VETADO
k) A aplicação de multas por talhas ou omissões.
IV - DAS OPERAÇÕES
a) VETADO
b) Através de contratos de prestação de serviços, firmados, após licitação pública, com empresas privadas de transportes coletivos, observadas as disposições desta lei.
a) Licitação Pública para escolha dos contratados, de acordo com edital aprovado pelo Conselho Municipal de Tranportes nos termos da lei, podendo a elas acorrer empresas sediadas em qualquer ponto do território nacional;
b) VETADO
c) As áreas de prestação de serviços, a serem licitadas serão definidas no Plano de Transporte Público de Passageiros;
d) Os termos dos contratos de prestação de serviços de Transportes Coletivos conterão cláusulas essenciais referentes aos direitos e obrigações da contratada, abrangência especial e funcional dos serviços a serem prestados, descrição minuciosa dos serviços, regras de fiscalização e de remuneração, qualificação e quantificação dos recursos materiais e humanos a serem empregados nos serviços, descrição e identificação detalhada do equipamento a ser empregado e das condições em que ele deve ser operado, penalidades a serem impostas por descumprimento do contrato e o modo de aplicação, cláusulas de rescisão amigável ou compulsória, regras de indenização e prazos de vigência, além de outros necessários a caracterizar a predominância do interesse público;
e) VETADO
f) VETADO
g) As empresas deverão submeter à SETRANSP e ao Conselho Municipal de Transportes, anualmente, os seus demonstrativos contábeis (balanço patrimonial e demonstrativo de resultados);
h) Em cada área de prestação de serviços no Plano de Transporte Público de Passageiros poderá haver mais de uma empresa contratada, dependendo das condições operacionais, da conveniência da gestão e do interesse público;
i) A empresa deverá manter frota em idade média não inferior a quatro anos.
V - DO FINANCIAMENTO
a) Por dotações orçamentárias que lhe sejam destinadas pelo Município;
b) Por recursos repassados por outras esferas do governo (União e Estado);]
c) Pelos beneficiários indiretos do Sistema (empregadores), por meio do Vale Transporte e da taxa de transporte, a ser estabelecida em lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir da promulgação desta;
d) Pelos usuários através da tarifa;
e) Pelos rendimentos de aplicações financeiras;
f) Pelo produto de multas aplicadas;
g) Por outras receitas eventuais.
a) Proibição de participação em licitações municipais e de fornecimentos à Prefeitura, bem como de obtenção de certidões e autorizações municipais;
b) Oferecimento, pela SETRANSP, de denúncia ao Ministério Público Federal;
c) Comunicação do fato à Receita Federal, para fins de cotejamento com as declarações de renda de pessoas jurídicas apresentadas.
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
e) VETADO
f) VETADO
VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
a) VETADO
b) VETADO
c) VETADO
d) VETADO
Parágrafo único VETADO
Campinas, 04 de agosto de 1994
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
autores: Cid Ferreira, Arly de Lara Romeo, Sérgio Benassi, José Dirani, Roberto Mingone, Luiz Riguetti.