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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.451 DE 08 DE FEVEREIRO DE 1994

(Publicação DOM 09/02/1994 p. 01)

PRORROGA O PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPTU.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e considerando o atraso havido na confecção e entrega das notificações e guias de recolhimento do IPTU/94,

DECRETA:

Artigo 1º - O recolhimento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, referente ao exercício de 1994, fica autorizado a ser feito até o dia 11 de fevereiro do corrente ano, independentemente da data de vencimento constante da respectiva notificação, e mediante a utilização da Unidade Fiscal do Município de Campinas vigente no dia 1º de fevereiro último (CR$ 1.580,45).

Artigo 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de fevereiro de 1994.

Campinas, 08 de fevereiro de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÂES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO
Secretário das Finanças