Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.111 DE 24 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 25/07/1992: p.04)
ALTERA OS PADRÕES SALARIAIS DOS CARGOS E EMPREGOS DE ESPECIALISTAS EM EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
ANEXO XIX
CLASSIFICAÇÃO SALARIAL
FAMÍLIA OCUPACIONAL ENSINO
Quadro de Especialistas em Educação | ||
GRUPO | DENOMINAÇÃO | FAIXA DE PADRÕES SALARIAIS |
09 10 11 | Coordenador Pedagógico I Coordenador Pedagógico II Coordenador Pedagógico III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06 07 08 | Vice Diretor I Vice Diretor II Vice Diretor III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
09 10 11 | Diretor Educacional I Diretor Educacional II Diretor Educacional III | 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 |
06* 07* 08* | Orientador Educacional I Orientador Educacional II Orientador Educacional III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
06 07 08 | Orientador Pedagógico I Orientador Pedagógico II Orientador Pedagógico III | 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36 |
12 13 14 | Supervisor Educacional I Supervisor Educacional II Supervisor Educacional III | 36, 37, 38, 39, 40, 41 37, 38, 39, 40, 41 38, 39, 40, 41 |
* Extinto a vagar
ANEXO XXII
TABELA SALARIAL II - MAIO/92
PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS | PD | SALÁRIOS |
01 | 524.073 | 14 | 951.614 | 28 | 1.809.073 |
02 | 548.688 | 15 | 996.304 | 29 | 1.894.018 |
03 | 574.449 | 16 | 1.043.083 | 30 | 1.982.956 |
04 | 601.425 | 17 | 1.092.057 | 31 | 2.076.060 |
05 | 629.665 | 18 | 1.143.339 | 32 | 2.173.538 |
06 | 659.233 | 19 | 1.197.022 | 33 | 2.275.604 |
07 | 690.187 | 20 | 1.253.234 | 34 | 2.382.451 |
08 | 722.593 | 21 | 1.312.072 | 35 | 2.494.318 |
09 | 756.522 | 22 | 1.373.680 | 36 | 2.611.436 |
10 | 792.045 | 23 | 1.438.186 | 37 | 2.734.060 |
11 | 829.236 | 24 | 1.505.716 | 38 | 2.862.439 |
12 | 868.170 | 25 | 1.576.419 | 39 | 2.996.848 |
13 | 908.937 | 26 | 1.650.436 | 40 | 3.137.559 |
| 27 | 1.727.930 | 41 | 3.284.880 |
OBS: 1 - Tabela composta de 41 padrões salariais, com intervalos em torno de 4,6%. Tabela única para a Família Ocupacional Ensino e Especialistas em Educação.
2 - Para calcular o calor da hora/aula dos professores, os valores da tabela deverão ser divididos por 126.
Para apurar a remuneração mensal dos professores, multiplica-se o calor da hora/aula pelo total de horas/aula e horas/atividade do mês; a este, será acrescido 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado - REM.
Paço Municipal, 24 de julho de 1992
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal