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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.000 DE 22 DE JUNHO DE 2004

(Publicação DOM 23/06/2004: p.07)

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "CRIANÇA FELIZ" A EMEI JARDIM CRISTINA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil "Criança Feliz" a EMEI Jardim Cristina.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT. 03/10/63064
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas