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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.650 DE 01 DE OUTUBRO DE 1991

(Publicação DOM 02/10/1991 p.02)

Compete ao Executivo o fornecimento de passes ao IBGE.

A Câmara Municipal de Campinas aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Executivo fornecerá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sem ônus para este, passes de transporte coletivo em   número necessário e suficiente para a realização do X Recenseamento Geral do Brasil - 1991.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 01 de outubro de 1991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal